O Poder Executivo editou na tarde desta sexta-feira, 30, o novo Decreto Municipal com as medidas de enfrentamento à pandemia. Entre as normas editadas, fica decretado que:
Ficam suspensas, em todo o território do Município de Ijuí, da zero hora do dia 31 de outubro de 2020 às 24 horas do dia 8 de novembro 2020, as seguintes atividades e/ou eventos:
- Esportivos em academias, quadras esportivas, campos de futebol e canchas de bocha;
- Em clubes sociais e/ou recreativos;
- Em estabelecimentos escolares da rede privada, em todos os níveis de ensino;
- Em igrejas, templos, centros religiosos e congêneres, de forma presencial;
- Em boates e casas noturnas;
- Em praças e espaços públicos, esportivos ou recreativos;
- A realização de assembleias e reuniões, de forma presencial;
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Fonte: Prefeitura de Ijuí