Em entrevista na Rádio Repórter, a Promotora Eleitoral da comarca de Ijuí, Diolinda Hanusch confirmou o recebimento de um pedido de providências no sentido de impugnar a candidatura do ex-prefeito Fioravante Batista Balin, da coligação “Juntos Pra Cuidar da Nossa Gente” –PDT/PT/PSB/PSD/PSDB/PCdoB/PTB/CIDADANIA, pelo fato de ter sofrido execução do Município de Ijuí na ordem de R$ 1 milhão de reais, conforme ação ajuizada na 2ª Vara Cível da comarca local.
No entendimento do Ministério Público, destaca a promotora, em que pese tenha havido uma condenação e inicialmente uma não aprovação de contas, nos recursos impetrados pelo ex-prefeito Balin e julgados pela justiça eleitoral não houve a determinação da perda dos direitos políticos e na decisão de desaprovar as contas do ex-gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou somente o ressarcimento ao erário público.
Portanto, diante destas decisões, o Ministério Público compreende que o ex-prefeito e então candidato não se torna inelegível, já que para que isso ocorra é necessário que ele tivesse sido condenado com a perda dos direitos políticos e que o TCE-RS tivesse desaprovado suas contas.
Fonte: Rádio Repórter