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Promotora Eleitoral entende que Balin não é inelegível, porque não sofreu a perda dos direitos políticos
Ijuí
Publicado em 08/10/2020

Em entrevista na Rádio Repórter, a Promotora Eleitoral da comarca de Ijuí, Diolinda Hanusch confirmou o recebimento de um pedido de providências no sentido de impugnar a candidatura do ex-prefeito Fioravante Batista Balin, da coligação “Juntos Pra Cuidar da Nossa Gente” –PDT/PT/PSB/PSD/PSDB/PCdoB/PTB/CIDADANIA, pelo fato de ter sofrido execução  do Município de Ijuí na ordem de R$ 1 milhão de reais, conforme ação ajuizada na 2ª Vara Cível da comarca local.

 No entendimento do Ministério Público, destaca a promotora, em que pese tenha havido uma condenação e inicialmente uma não aprovação de contas, nos recursos impetrados pelo ex-prefeito Balin e julgados pela justiça eleitoral não houve a determinação da perda dos direitos políticos e na decisão de desaprovar as contas do ex-gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou somente o ressarcimento ao erário público.

 Portanto, diante destas decisões, o Ministério Público compreende que o ex-prefeito e então candidato não se torna inelegível, já que para que isso ocorra é necessário que ele tivesse sido condenado com a perda dos direitos políticos e que o TCE-RS tivesse desaprovado suas contas.

Fonte: Rádio Repórter

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