Na edição do novo decreto nesta quarta-feira, 1º, o Poder Executivo realizou ajustes em algumas medidas atendendo solicitação das classes empresariais e comerciais de Ijuí. Desta quinta-feira, 02, até segunda-feira, 06, as medidas abaixo deverão ser adotadas. Após a publicação de decreto por parte do estado a Assessoria Jurídica do município irá reavaliar, ou não, as normas do decreto municipal atual. O recolhimento programado noturno permanece das 22h às 04h do outro dia.
Ficam instituídas as seguintes medidas complementares para a prevenção da contaminação do novo coronavírus no âmbito do Município de Ijuí.
Os estabelecimentos comerciais e de ensino, inclusive os estabelecimentos considerados essenciais terão seu atendimento ao público:
– De segundas às sextas-feiras, entre 12h e 18h;
– Nos sábados entre 8h e 12h;
– Nos domingos, o funcionamento suspenso.
Os supermercados e afins:
De segundas-feiras aos sábados, apenas entre 10h e 20h;
b) Nos domingos, o funcionamento suspenso.
Os estabelecimentos de serviços:
De segundas-feiras aos sábados, entre 12h e 21h;
Nos domingos, o funcionamento suspenso.
Os restaurantes (excetos os localizados nas rodovias estaduais e federais) e afins:
– De segundas às sextas-feiras, entre 11h e 14h e das 19h e 22h, com serviço de tele-entrega até 22h.
– Nos sábados e domingos, apenas entre 11h e 14h com serviço de tele-entrega até 22h.
Os estabelecimentos religiosos de todas as naturezas apenas entre 14h e 20h.O novo decreto estará em breve na íntegra no site do município.
Fonte: Executivo municipal